sábado, 29 de dezembro de 2012

Sancionada a lei que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista


Agora é Lei.
A pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) é considerada 
Pessoa com Deficiência para todos os efeitos legais.
A Presidenta Dilma Rousseff sancionou ontem dia 28 de Dezembro a Lei 12.764.
Uma vitória dos autistas brasileiros , seus familiares e amigos.
A mobilização nacional pró direitos dos autistas teve seu reconhecimento, pois além de sancionar o PLS 168/11 ainda este ano de 2012, a presidenta considerou ate mesmo vetos propostos por 
associações brasileiras.
"Isto é prova de que o governo esta atento aos passos deste movimento."
Parabéns a todos as pessoas que aceitaram o desafio este ano e participaram desta luta.
A lei esta sendo carinhosamente chamada de Lei Berenice Piana 
em homenagem a mãe guerreira que luta a anos por este projeto de lei. 



Link da publicação no Diário Oficial  sobre as razões dos vetos:  http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=23&data=28%2F12%2F2012

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LEI Nº 12.764, DE  27  DE DEZEMBRO DE  2012

Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3odo art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. 
§ 1o  Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: 
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; 
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. 
§ 2o  A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. 
Art. 2o  São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: 
I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista; 
II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; 
III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; 
IV - (VETADO);
V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 
VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações; 
VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis; 
VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País. 
Parágrafo único.  Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado. 
Art. 3o  São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: 
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; 
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; 
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: 
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; 
IV - o acesso: 
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social. 
Parágrafo único.  Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado. 
Art. 4o  A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência. 
Parágrafo único.  Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001. 
Art. 5o  A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no9.656, de 3 de junho de 1998. 
Art. 6o  (VETADO). 
Art. 7o  O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos. 
§ 1o  Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo. 
§ 2o  (VETADO). 
Art. 8o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  27  de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior






domingo, 2 de dezembro de 2012

Novembro de 2012 se foi, mas deixou história. Dia 28 de Novembro de 2012 o PLS 168/11 passou pela Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal.


    Novembro de 2012 se foi, mas deixou história.
    Dia 28 de Novembro de 2012 o PLS 168/11 passou pela Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, pois já havia passado pela Comissão de Assuntos Sociais com aprovação do relatório do Senador  Lindbergh Farias no dia 21 de Novembro.
    O relatório do Senador Wellington Dias (novo relator) foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos.  Agora O PLS 168/11  que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, seguira para o plenário com votação marcada para o dia 05 de Dezembro de 2012.
    Conforme registro neste blog, a participação da população em prol ao autismo levou o PLS 168/11 adiante em seus passos rumo a aprovação.
Foi a Mobilização Nacional Pró Direitos dos Autistas em 19 de Setembro idealizada pelo pai Renato Franca(RJ), são e-mails aos senadores solicitados por Berenice Piana e Ulisses Costa Batista, os pais que lutam a anos pela aprovação do PL, foram publicações de textos em várias fan pages, em grupos sobre autismo, e até mesmo nos murais dos perfis dos senadores no facebook. 
    A participação da população tem sido muito importante para este projeto de lei avance tanto.
    Instituições por todo o Brasil manifestaram suas opiniões em e-mails e até mesmo em reuniões com os Senadores.  
    O PLS 168/11 sofreu alteração na redação, manteve os méritos, foi discutido pela CDH onde os pais azuis  estavam presentes durante a leitura do relatório de Wellington Dias.  Por pouco não foi votado no plenário neste mesmo dia. Berenice Piana(Blog Mundo Azul), Marlice Zonzin(Apadem-RJ) e Fernando Cotta  (Presidente do Movimento Orgulho Autista do Distrito Federal) estavam presentes até o ultimo momento quando  "Medidas Provisórias" "trancaram" a pauta, não sendo possível a votação do PL dos autistas  no plenário do Senado Federal  e a votação foi marcada para o dia 5 de Dezembro de 2012.
    Estão todos atentos ao próximo passo do PL dos autistas.
    Este projeto de lei proporcionou um fenômeno inédito no Brasil, pois aproximou muitas pessoas envolvidas com o autismo, onde todos compartilham de um sentimento que envolve solidariedade e justiça.
    Frutos desta mobilização já se pode observar.
    Nasceram novos projetos, novas atitudes em prol aos autistas brasileiros.
    Fóruns, Seminários, Instituições e até mesmo uma NOVA proposta de Projeto de um Centro de Referência em Autismo no Brasil.  
    Inspiração por toda a parte.
    O Brasil precisa ser conscientizado sobre  autismo, para a garantia da dignidade a cada autista brasileiro.
    Dia 5 pode ser o dia "D". O marco, onde recontamos a história dos cuidados aos autistas brasileiros.
    Recomeçar com otimismo e união.
    Boa sorte a todos nós.

Links sobre o assunto:

http://www12.senado.gov.br/noticias/jornal/edicoes/2012/11/30/ativistas-esperam-aprovacao-da-politica-de-protecao-dos-autistas

http://orgulhoautistadf.blogspot.com.br/2012/11/28-de-novembro-um-diainesquecivel-o.html

http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/11/28/politica-nacional-de-protecao-ao-autista-vai-ao-plenario

http://blogmundoazul.wordpress.com/2012/11/23/a-presidenta-dilma-rousseff-fica-sensibilizada-com-causa-dos-autistas/

http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/vida-urbana/2012/11/22/interna_vidaurbana,408935/jornada-regional-faz-um-alerta-sobre-o-autismo.shtml

http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/11/21/cdh-adia-votacao-de-politica-de-protecao-as-pessoas-com-autismo

http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/11/21/cdh-adia-votacao-da-politica-de-protecao-a-pessoas-com-autismo

http://g1.globo.com/platb/espiral/2012/11/19/centro-de-excelencia-para-estudos-do-autismo-no-brasil-parte-ii/

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/tv/materias/EIS-A-QUESTAO/429036-EIS-A-QUESTAO-TRATA-DO-RECONHECIMENTO-DOS-DIREITOS-DOS-AUTISTAS.html

http://globoesporte.globo.com/programas/esporte-espetacular/noticia/2012/09/pratica-esportiva-ajuda-no-tratamento-de-criancas-portadoras-de-autismo.html

http://www.youtube.com/watch?v=zSg8xGoNyUg

https://www.youtube.com/watch?v=3IudE3xcu6s&feature=player_embedded

http://centroproautista.blogspot.com.br/2012/09/ultimo-dia-19-de-setembro-aconteceu-1.html

http://centroproautista.blogspot.com.br/2012/06/mes-trajetoria-dos-cuidados-aos.html